1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento estabelece as normas de utilização do atrativo Oceanic Aquarium, devendo as regras previstas neste regulamento serem respeitadas independentemente do tipo de ingresso ou condição de acesso, sob pena de sanção administrativa, de suspensão dos direitos do visitante e/ou solicitação imediata de saída das dependências dos atrativos, sem direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento dos valores pagos.
1.2. Ao acessar o atrativo o visitante concorda com todos os termos estabelecidos neste Regulamento de Uso.
1.3. O Oceanic Aquarium reserva-se o direito de adotar, sem qualquer aviso prévio, as medidas que se façam necessárias para atender ao melhor funcionamento do atrativo, visando a maior comodidade e segurança para os visitantes.
1.4. Ao adquirir um ingresso do passaporte da diversão o visitante poderá fazer uso do transfer partindo do atrativo de origem, se deslocando para os outros atrativos do Grupo Oceanic em Balneário Camboriú. Este benefício possui limitação de uso, razão pela qual deverá ser consultado um atendente para explicar o procedimento.
Parágrafo primeiro. O visitante deverá consultar os horários de funcionamento do transfer no dia da visitação, cientes de que este serviço é prestado como cortesia, não se estendendo após o horário informado em placas e/ou pelos funcionários.
1.5. Não é disponibilizado guarda volumes no interior dos atrativos ou do transfer, ficando o visitante responsável por seus pertences.
Parágrafo primeiro. Considerando o disposto no caput o Grupo Oceanic fica isento de qualquer responsabilização em caso de perda, extravio, danos, deterioração, roubo ou furto no interior dos atrativos ou do transfer.
Parágrafo segundo. Existe uma seção de achados e perdidos em cada atrativo, podendo o visitante que teve a perda de algum pertence verificar se o mesmo foi encontrado. Em caso positivo verificar no local os regramentos para a restituição do bem.
1.6. O Oceanic Aquarium reserva-se o direito de alterar o horário de funcionamento, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito. As mudanças e o período de funcionamento podem ser consultados nos sites, redes sociais ou na entrada dos atrativos.
1.7. O Oceanic Aquarium não se responsabiliza por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em caso de fechamento dos atrativos motivado pelas hipóteses acima descritas, sendo responsabilidade do visitante confirmar o funcionamento do atrativo no dia que pretender visitá-lo.
1.8. A administração reserva-se o direito de restringir ou fechar algumas partes dos atrativos em caso de manutenção inevitável.
Parágrafo primeiro. O visitante fica ciente de que a exposição de alguns animais pode não ocorrer por medidas de segurança, saúde, necessidade de exames, tratamentos, alimentação ou descanso dos animais, pois, são seres vivos que possuem rotina para comer, dormir, brincar e ficarem expostos, além de lhes ser prestado constante atendimento especial, conforme sua necessidade de saúde, inclusive emocional.
Parágrafo segundo. A eventual indisponibilidade de animais e/ou aquários não enseja ao visitante o direito de qualquer reembolso da taxa de entrada.
1.9. Terão prioridade de acesso aos atrativos e nas filas em seu interior, nos termos da Lei n. 10.048/2000, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as pessoas com transtorno do espetro autista, sempre que este for imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
Parágrafo primeiro. A preferência e a prioridade estabelecidas no caput compreende a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento a prestação do serviço.
Parágrafo segundo. O atendimento especial, prescrito no parágrafo anterior, compreenderá:
a) Prioridade as pessoas ali especificadas;
b) Garantia de fácil e rápido acesso a estes locais;
c) Manutenção de funcionários devidamente informados quanto aos procedimentos a serem adotados nessas ocasiões.
1.10. Para crianças/adolescentes maiores de 10 (dez) anos e menores de 18 (dezoito) anos é exigida uma autorização de ingresso e consentimento firmada pelos pais ou responsáveis, devendo ser apresentada junto com o documento que comprove a responsabilidade do agente que firmar a declaração.
Parágrafo primeiro. A autorização prévia requerida para o acesso de menores de 18 (dezoito) anos deve estar em conformidade com os seguintes critérios:
a) Ser feita por escrito, estar datada e conter assinatura do responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião legal);
b) Estar acompanhada de cópia simples de um documento de identificação com foto do responsável legal;
c) Número de contato telefônico do responsável;
d) A validade da autorização será de 7 (sete) dias corridos contados da assinatura.
Parágrafo segundo. Para crianças menores de 10 (dez) anos somente será autorizado o ingresso aos atrativos quando acompanhadas dos pais ou responsável (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 75, parágrafo único).
1.11. O Oceanic Aquarium dispõe de cadeira de rodas para os seus visitantes com deficiência, que poderá ser utilizada conforme a disponibilidade. Em caso de empréstimo o usuário deverá deixar seu documento com foto consignado no setor até a entrega do item.